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Atos Notariais

Os advogados também podem desempenhar diversos atos notariais, não tendo, no entanto, todas as atribuições de um notário público. Indicamos de seguida, alguns dos atos notariais comuns que realizamos: 

  1. Elaboração de Contratos:

    • Contratos de compra e venda de imóveis.
    • Contratos de arrendamento.
    • Contratos de compra e venda de empresas.
    • Contratos de trabalho.
    • Outros.
  2. Procurações:

    • Emissão de procurações para representação em processos legais ou assinatura de documentos em nome de terceiros.
    • Procuração para compra e venda de imóveis.
    • Procuração para atuação perante banco.
    • Outros.
  3. Testamentos:

    • Elaboração de testamentos e testamentos vitalícios (registo pelo notário)
  4. Partilhas:

    • Elaboração de acordos de partilha de bens, incluindo imóveis e outros ativos.
  5. Doações:

    • Elaboração de escrituras de doação de bens móveis e imóveis.
  6. Hipotecas:

    • Criação de hipotecas e registo de garantias reais.
  7. Acordos Pré-Nupciais:

    • Elaboração de acordos pré-nupciais para regular a divisão de bens em caso de divórcio.
  8. Mediação e Arbitragem:

    • Mediação em disputas entre partes.
    • Nomeação de árbitros e elaboração de acordos de arbitragem.
  9. Documentos Legais:

    • Reconhecimento de assinaturas e autenticação de documentos.
    • Certificação de fotocópias.
  10. Processos de Sucessão:

    • Representação dos herdeiros em processos de sucessão.
  11. Constituição de Sociedades:

    • Elaboração de escrituras de constituição de sociedades e registo comercial.
  12. Registo Comercial:

    • Registo de alterações estatutárias e outros documentos relacionados a empresas.

O advogado pode ainda atuar na assessoria jurídica, na preparação de documentos e na representação dos interesses do cliente.

A prática dos atos notariais em Portugal segue regras específicas, e é importante consultar um advogado para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

 
 

Atos Notariais

Os advogados também podem desempenhar diversos atos notariais, não tendo, no entanto, todas as atribuições de um notário público. Indicamos de seguida, alguns dos atos notariais comuns que realizamos: 

  1. Elaboração de Contratos:

    • Contratos de compra e venda de imóveis.
    • Contratos de arrendamento.
    • Contratos de compra e venda de empresas.
    • Contratos de trabalho.
    • Outros.
  2. Procurações:

    • Emissão de procurações para representação em processos legais ou assinatura de documentos em nome de terceiros.
    • Procuração para compra e venda de imóveis.
    • Procuração para atuação perante banco.
    • Outros.
  3. Testamentos:

    • Elaboração de testamentos e testamentos vitalícios (registo pelo notário)
  4. Partilhas:

    • Elaboração de acordos de partilha de bens, incluindo imóveis e outros ativos.
  5. Doações:

    • Elaboração de escrituras de doação de bens móveis e imóveis.
  6. Hipotecas:

    • Criação de hipotecas e registo de garantias reais.
  7. Acordos Pré-Nupciais:

    • Elaboração de acordos pré-nupciais para regular a divisão de bens em caso de divórcio.
  8. Mediação e Arbitragem:

    • Mediação em disputas entre partes.
    • Nomeação de árbitros e elaboração de acordos de arbitragem.
  9. Documentos Legais:

    • Reconhecimento de assinaturas e autenticação de documentos.
    • Certificação de fotocópias.
  10. Processos de Sucessão:

    • Representação dos herdeiros em processos de sucessão.
  11. Constituição de Sociedades:

    • Elaboração de escrituras de constituição de sociedades e registo comercial.
  12. Registo Comercial:

    • Registo de alterações estatutárias e outros documentos relacionados a empresas.

O advogado pode ainda atuar na assessoria jurídica, na preparação de documentos e na representação dos interesses do cliente.

A prática dos atos notariais em Portugal segue regras específicas, e é importante consultar um advogado para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

 
 
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